Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Câmara: projeto criminaliza censura nas redes sociais sem autorização da Justiça

Punição será maior em épocas de propaganda eleitoral.

Publicado por Daniele Augusto
há 3 anos

O Projeto de Lei 356/21, dos deputados do PSL General Girão (RN) e Major Fabiana (RJ), cria o crime de censura deliberada, sem autorização judicial, cometido por administradores e empregados de empresas de provedores de internet e de redes sociais.

A proposta acrescenta o novo tipo ao Código Penal, que hoje pune com detenção de um a três anos a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. No caso da censura prevista, a pena seria aumentada em até 2/3.

Eleições

O texto também altera o Código Eleitoral para prever detenção de até seis meses para quem interromper serviço telemático ou de informação de utilidade pública com fins eleitorais.

A punição será aumentada em até 2/3 se a interrupção se der por meio de censura deliberada de provedores de serviços de redes sociais em época de propaganda eleitoral, sem a devida autorização judicial.

Liberdade de expressão

Os deputados ressaltam que a liberdade de expressão é um direito constitucional e reclamam que perfis nas redes sociais têm sido objeto de censura prévia pelos seus provedores, sendo a motivação a suposta violação dos termos e condições de suas regras.

"Qualquer controle prévio que não seja feito pela Justiça trata-se de cerceamento prévio, censura a uma manifestação de opinião. Não pode uma equipe de ‘checadores’ ou um algoritmo decidir o que poderá ou não ser publicado", criticam os parlamentares no texto que acompanha o projeto."As grandes empresas de tecnologia usurpam as soberanias dos países, a fim de pautar o que pode ou não ser dito, sob a alegação de que aquilo fere ou não os seus termos e condições de uso, sem se atentar às constituições e leis."

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.


Gostou? Recomende a leitura!

Compartilho conteúdo sobre as ciências criminais diariamente lá no meu Instagram: @adanieleaugusto


  • Sobre o autorNeutro é sabonete!
  • Publicações303
  • Seguidores68
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações60
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-projeto-criminaliza-censura-nas-redes-sociais-sem-autorizacao-da-justica/1208025245

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Censura é aplicada única e exclusivamente pelo Estado. Rede social é uma área PRIVADA, cujo custo é pago por um ente privado, logo, ele determina as regras de conduta e pode bloquear sem dar justificativa.

Se não pode publicar na rede X, não é censura, mas apenas uma liberdade do dono. Quer publicar, arque com o custo. É igual eu impedir alguém de entrar em minha casa, isso é impedir a liberdade de ir e vir? continuar lendo

O PSL e seus projetos totalmente sem proveito público. continuar lendo