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19 de Abril de 2024

Manifestantes de 2013 são absolvidos de acusação de violência por falta de provas

Publicado por Daniele Augusto
há 3 anos

Diante da ausência de provas aptas a ensejar a condenação, a 9ª Vara Criminal de Porto Alegre absolveu, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, seis manifestantes acusados de vandalismos durante os protestos de junho de 2013.

A denúncia do Ministério Público imputou aos acusados a prática dos delitos de associação criminosa, dano e furto qualificado, explosão e lesão corporal. Os réus seriam integrantes do grupo "black blocs". Em suas defesas os acusados alegaram falta de provas que confirmem a autoria delitiva.

Todos informaram que participaram dos protestos de forma pacífica. Alguns, inclusive, se encontraram com o então governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, com o objetivo de encontrar uma negociação pacífica com os policiais para a promoção dos protestos.

Parte dos réus integravam o grupo "bloco de lutas", cuja pauta girava em torno das questões de mobilidade urbana, protestando de forma organizada, visando apenas criar o debate com a sociedade e alertavam sobre a infiltração de "black blocs" nos protestos.

Outras testemunhas que depuseram em juízo confirmaram as alegações, sempre ressaltando que os acusados eram contra atos violentos de protesto, e costumavam se afastar quando ocorriam depredações de bens públicos.

A juíza Eda Salete Zanatta de Miranda, entendeu que as provas produzidas na instrução processual não foram capazes de confirmar as informações do inquérito policial, no qual a denúncia foi baseada.

"Assim, em razão da fragilidade das provas produzidas durante a instrução processual, e inexistindo outros elementos de prova aptos a amparar a peça acusatória, faz-se necessária a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consequente absolvição dos acusados", concluiu a magistrada.

0195927- 85.2013.8.21.0001

Fonte: ConJur.


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